domingo, 27 de fevereiro de 2011

MEC estabele os critérios para o cumprimento de piso salarial


O novo valor do piso é resultado do reajuste de 15,85% sobre o valor anterior, que era de 1.024,67

O MEC (Ministério da Educação) anunciou nesta quinta-feira (24) o valor reajustado do piso salarial nacional do magistério: R$ 1.187,08 e os novos critérios para que Estados e municípios possam cumprir com a determinação.

Segundo a pasta, as regras para pedir complementação de verba para o piso foram atenuadas e cerca de R$ 1 bilhão está reservado para esse fim. Confira as normas:

- Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;

- preencher o Siope (Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação);

- cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

- dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica;

- demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou Município;

Apesar de a Confederação Nacional dos Municípios ter pedido que o reajuste fosse feito somente em abril, o ministério afirma que seguiu a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do início deste ano.

O novo valor do piso é resultado do reajuste de 15,85% sobre o valor anterior, que era de 1.024,67. O piso, que é a remuneração mínima para o docente de nível médio e jornada de 40 horas semanais, é assegurado pela Constituição Federal e deve ser praticado em todo o território nacional, por todas as redes educacionais públicas, municipais ou estaduais e privadas. 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

PREFEITURA DE SJC RECEBEU 195.000,00 PARA CONSTRUIR GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO



O município de São João da Canabrava – PI foi contemplado pelo governo federal no último dia 08/02/2011 com o Convênio nº 708296 no valor de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) para a construção de um ginásio poliesportivo coberto na sede do município.

 

Todos os recursos da obra são provenientes do Ministério dos Esportes que já se encontra a disposição da Prefeitura Municipal desde o dia 08 de fevereiro de 2011.

 

O primeiro ginásio poliesportivo coberto da cidade servirá para a prática de várias modalidades esportivas, como futsal, vôlei, basquete e handebol, além de palco para eventos culturais.

Fonte: www.portaldatransparencia.gov.br/convenios

 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A difícil arte de educar


Há uma falsa impressão de que o mundo contemporâneo proporciona muitas vantagens. De um lado, bens e serviços estão muito mais acessíveis do que há décadas atrás, decorrência das novas políticas econômicas, do processo de globalização e do incremento da produção em massa. Por outro lado, o emprego, e a garantia dele, além de justos salários, não acompanharam tais facilidades. Enfim, inovações comerciais e desvantagens empregatícias são uma constante, afrontando, diretamente, as eventuais propostas de ensino e de aprendizagem no Brasil.

Não admitimos, em razão de sua natureza epistemologicamente propedêutica, que a escola seja refém das forças intransigentes do “mercado de trabalho”, pois este é o filho caçula da relação entre “mercantilismo” e o “pensamento liberal”, fato consumado nos últimos cinco séculos. Anterior a ele, já existia a sociedade humana caracterizada pela vida coletiva, pelo respeito às regras, pela reflexão dos direitos e deveres, além das relações interpessoais garantidas pela cordialidade e pelo diálogo contínuo. Assim, sem estes condicionantes, a existência da escola torna-se ilegítima.

Ora, ensinar por ensinar, fundamentado em princípios especulativos, utópicos ou metafísicos, ilegítima a instituição escolar, porquanto há outras exigências pedagógicas que vão além destas. Sabemos, inclusive, que o aumento do número de matriculados no ensino médio brasileiro, nos últimos três anos, está condicionado a uma busca permanente de aperfeiçoamento profissional, sem o qual, muitas vezes, o emprego, a estabilidade empregatícia, uma melhor remuneração, não é mais possível.

Portanto, a escola deve, quando possível, adequar seus componentes curriculares e, por conseguinte, os seus conteúdos programáticos, a tais reivindicações; não como fim do processo pedagógico, mas como um meio. Visto que educar, desvinculando-se da realidade existencial e histórica, é projetar para o mundo social um sujeito alienado, inapto para o mercado e, sobretudo, para a existência social compartilhada.

OAB requer no Supremo fim de pensão para ex- governadores no Piauí


Extraído da OAB

Brasília, 15/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4555), com pedido de cautelar, contra dispositivo da Constituição do Estado do Piaui que instituiu pensão vitalícia a ex-governador de Estado. O dispositivo atacado pelo Conselho Federal da OAB é o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 05, de 19 de abril de 1996. O réu na ação é a Assembleia Legislativa do Estado, responsável pela alteração. A Adin terá como relatora a ministra Ellen Gracie.

Esta é a sexta Adin manejada pela OAB Nacional no STF contra a concessão de pensão vitalícia ou subsídio mensal a ex-governadores de Estado previstos em constituições e leis estaduais. Antes do Estado do Piauí, a entidade já ingressou com questionamentos contra a mesma regalia a ex-governadores nos estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre. Ophir considera a concessão dessa privilégio uma ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.