sexta-feira, 6 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012

 

Campanha começa hoje e postulantes a prefeituras e Câmaras já podem pedir votos na primeira eleição da Ficha Limpa

A primeira vez da Lei da Ficha Limpa e o fortalecimento da internet como ferramenta de conquista de votos. Esses são alguns dos ingredientes das eleições 2012, que abrem hoje o período de campanha eleitoral em todo o país para a escolha de prefeitos e vereadores no dia 7 de outubro, data do primeiro turno do pleito.

Aos poucos, as cidades devem ser tomadas por candidatos ávidos por votos, militantes fervorosos, ruas e canteiros apinhados de cavaletes com a imagem sorridente dos postulantes aos cargos públicos. Na largada da campanha, além da distribuição de material gráfico e bandeiras, está autorizada a realização de comícios, caminhadas e uso de equipamentos de som. Os debates entre candidatos às prefeituras nos veículos de comunicação também podem ocorrer a partir de hoje. Meio mais recente de conquista de votos, as redes sociais na internet devem ser tomadas por candidatos que enviam aos eleitores mensagens, cartões e vídeos.

Na eleição de estréia da validade da Lei da Ficha Limpa, um dos ápices de tensão deverá ser verificado no dia 13 de julho, limite para que o Ministério Público Eleitoral apresente à Justiça os pedidos de impugnação de candidaturas.

O TSE entendeu que apenas as rejeições de contas de campanha não são empecilho para uma candidatura. Mas para os gestores, como prefeitos, presidentes de autarquias e de câmaras de vereadores, a rejeição de contas vai gerar um número considerável de impugnações

O ELEITOR DEVE PRIORIZAR O INTERESSE PÚBLICO

“Além de a Justiça aplicar com rigor a Lei da Ficha Limpa, é preciso que o eleitor faça também um "voto limpo" em 07 outubro. É preciso pensar não em vantagens pessoais imediatas, mas no interesse público".

"Nestas eleições, temos que aplicar com rigor a Lei da Ficha Limpa, esta é a conduta que a sociedade brasileira espera da Justiça Eleitoral", discursou a ministra. "Somos a garantia do cidadão de que ele será soberano nas urnas", disse Cármen Lúcia.

Nas áreas onde há denúncias de coerção de eleitores por grupos criminosos, ela prometeu rigor. "Vamos proibir que os eleitores portem celular na hora de votar, sob pena de prisão", declarou. "Queremos evitar que o eleitor seja coagido a fotografar o voto, trata-se de uma forma de proteger o cidadão", justificou. Ele disse que todos vão ser orientados a deixar o celular com o mesário para votar. "Inclusive o próprio presidente do TRE-RJ", exemplificou.

ELEIÇÕES E VOTO CONSCIENTE


É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas.

A importância do voto

Numa democracia, como ocorre no Brasil, as eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.

O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.

Como votar conscientemente

Em primeiro lugar temos que aceitar a idéia de que os políticos não são todos iguais. Existem políticos corruptos e incompetentes, porém muitos são dedicados e procuram fazer um bom trabalho no cargo que exercem. Mas como identificar um bom político?

É importante acompanhar os noticiários, com atenção e critério, para saber o que nosso representante anda fazendo. Pode-se ligar ou enviar e-mails perguntando ou sugerindo idéias para o seu representante. Caso verifiquemos que aquele político ou governante fez um bom trabalho e não se envolveu em coisas erradas, vale a pena repetir o voto. A cobrança também é um direito que o eleitor tem dentro de um sistema democrático.

Durante a campanha eleitoral

Nesta época é difícil tomar uma decisão, pois os programas eleitorais nas emissoras de rádio e tv parecem ser todos iguais. Procure entender os projetos e idéias do candidato que você pretende votar. Será que há recursos disponíveis para que ele execute aquele projeto, caso chegue ao poder? Nos mandatos anteriores ele cumpriu o que prometeu? O partido político que ele pertence merece seu voto? Estes questionamentos ajudam muito na hora de escolher seu candidato.

Como vimos, votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são positivos. O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode ter conseqüências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento.

A EDUCAÇÃO PRECISA, SIM, DE MAIS DINHEIRO

Não faltam idéias ruins para gastar dinheiro público. Para ficar no terreno das propostas legais, a mais recente quer autorizar Judiciário e Legislativo a aprovar despesas sem o necessário aval do Executivo, aquele que, dos Três Poderes, tem a incumbência de equilibrar as receitas e despesas do Estado. Aprovadas pela Comissão de Finanças e Tributação na semana passada, duas emendas com essa proposta elevariam os gastos públicos em R$ 8,1 bilhões por ano - em troca de nenhum benefício tangível para o cidadão.

Mas há - acredite - áreas em que o gasto público precisa crescer. Aprincipal é a educação. O Brasil gasta em média apenas 5% de seu Produto Interno Bruto (PIB) no setor, o mesmo padrão de países desenvolvidos, que não têm um atraso histórico a superar. Em média, aquilo que um pai de família de classe média gasta, por mês, com a escola de seu filho equivale a tudo o que o Estado reserva a cada aluno – por ano.

Não há como deixar de reconhecer uma situação insustentável. A falta de recursos para o ensino público de qualidade obriga a classe média a pagar por escolas privadas. O cidadão paga, portanto, duas vezes pelo mesmo serviço: nos impostos e na mensalidade.

O país, como um todo, perde. Por isso, deve ser encorajada a sugestão de que o Brasil reserve o equivalente a 10% de seu PIB para investir em educação. Claro que também será preciso cuidar da qualidade desse gasto, resolver dramáticos gargalos de gestão e, ao mesmo tempo, zelar pelo padrão de ensino com técnicas objetivas de aferição e cobrança de metas.

É crucial entender que a educação é um debate que precisa ser feito não apenas com a calculadora na mão. Investimento social de longo prazo, ela só avança quando a sociedade estabelece consenso a respeito. De uns anos para cá, ele se formou. É necessário, agora, passar das palavras aos atos. Outras áreas terão de ceder recursos para que seja possível ampliar o gasto em educação de modo sensato e gradual, sem levar os cofres públicos à bancarrota. Como sabem os bons economistas, não existe almoço grátis - nem boas escolas.


 

terça-feira, 3 de julho de 2012

Veja o que pode e o que não pode nestas Eleições 2012

Pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, em 2º turno.

Com as candidaturas homologadas em todo os municípios do País, agora restam as dúvidas a serem tiradas, a confirmação dos nomes e seguir o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições municipais de 2012.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES 2012

1. Registro das candidaturas

 Até o dia 5 de julho, data limite para registro dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga);

2. Comícios Permitido e propaganda na TV e rádio

 Até os dias 30/09/12 (1º turno);

 No dia da eleição é crime a promoção de comício.

 Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;

 A partir do dia 21/08/2012 começa a propaganda no rádio e na TV

3. Aparelhagem de som fixo

 Permitida até 30/09/12 (1º turno);

4. Showmício e evento assemelhado

 Está vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

5. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento)

 Permitido das 8h às 22h, até os dias 06/10/12 (1º turno);

 É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

 No dia da eleição, o uso é crime.

 - Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

6. Carreata, caminhada, passeata, carro de som

 Até as 22h dos dias 06/10/12 (1º turno);

 É crime a promoção de carreata no dia da eleição;

 Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;

7. Reuniões públicas

 Permitido até 30/09/12 (1º turno);

8. Debates Permitidos

 Até a meio-noite dos dias 30/09/12(1º turno) ;

9. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor

 Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.

10. Venda de material de propaganda

 Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa.

11. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis)

 Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.

12. Panfletos

 Permitida distribuição até os dias 06/10/12 (1º turno);

 Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º);

13. Outdoors

 Vedados;

 A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

14. Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

 Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;

 A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

15. Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições)

 É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2.

 Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

16. Táxis, ônibus e lotações

 É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público.

 A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

17. Dependências do Poder Legislativo

A veiculação fica a critério da Mesa Diretora

18. Inaugurações de obras públicas

 A partir de 03/07/2012 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

19. Imprensa escrita (propaganda paga)

 São permitidas, até 05/10/12 (1º turno). A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior;

20. Rádio e TV (propaganda gratuita)

 De 21/08/12 até 30/09/12 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 28/10/2012 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura;

21. Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção

 Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

22. Pesquisas

 Permitida a divulgação até nos dias das eleições - 07/10/12 (1º turno) ou 28/10/12 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de vereadores e prefeitos, após o encerramento do escrutínio no respectivo município; Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

23. Internet

 Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

24. E-mail

 As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

25. Eleitores no dia das eleições

 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

26. Boca-de-urna

 Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

27. Transporte de eleitores

 É proibido. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa

28. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores

 No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

29. Fiscais partidários

 Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

30. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

 É crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa.

31. Impedir o exercício de propaganda

 Crime. Pena: detenção de até 6 meses e multa

32. Trios elétricos

 Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h