segunda-feira, 20 de junho de 2011
FESTEJOS RELIGIOSOS DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA - PI
Nos dias 23 e 24 são mais movimentados.
Dia 23/06/2011 – Quinta-Feira - Dia Corpus Christi)
09:00 h – Adoração do Santíssimo – Igreja São João Batista.
19:00 h – Novena e Missa.
Subtema - Com São João Batista, saibamos amar e respeitar a vida e a natureza.
Leituras – (Dt 8, 2-3, 14-16) . (1 Cor 10, 16-17) . (Jo 6,51-58)
Noitários – As CEB’s (Comunidade Eclesial de Base).
Celebrante – Dom Plínio José da Silva e Pe. Chiquinho (Confissão)
Obs.: Após a Missa, haverá o grande Leilão da festa. Convidamos você e família a trazerem jóias e arrematá-las. São João agradece e a Equipe também.
Dia 24/06/2011 – Sexta-Feira.
05:00 h – Alvorada: Repicar do sino – Carro de som, nas ruas.
08:00 h às 09:00 h – Atendimento a confissão.
09:00 h – Missa Solene da Festa de São João Batista.
Obs.: Após a Missa, será a procissão pelas ruas da cidade com parades e reflexões.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Candidato derrotado nas eleições de 2008, Pedro Isidoro Neto recorreu para o TRE-PI, pedindo a cassação do Prefeito de São João da Canabrava – PI
O relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz Jorge da Costa Veloso.
JOSÉ SARAIVA, DO GP1
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (14 de junho de 2011), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 311, em que são pedidas as cassações dos mandatos do prefeito de São João da Canabrava-PI, Elson Silva Sousa (PMDB) e do vice-prefeito Valdivino Alano Batista.
O prefeito Elson Sousa e o vice-prefeito Valdivino Batista foram julgados e inocentados nesta ação, na 93ª Zona Eleitoral, em Bocaína-PI, de onde São João da Canabrava é Termo Judiciário, mas o candidato derrotado nas eleições de 2008, Pedro Isidoro Neto recorreu para o TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada, e que o prefeito e o vice-prefeito tenham os mandatos eletivos cassados.
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves, em seu parecer na AIME que tramita no TRE-PI contra o prefeito de São João da Canabrava, Elson Sousa e o vice-prefeito Valdivino Batista se manifesta pelo conhecimento do recurso e opina pelo seu desprovimento, e que seja mantida a decisão de Primeira Instância.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Prefeito de São Luís do Piauí é acusado de perseguir Professor Efetivo
Prefeito Francisco João da Silva (TIM) do DEM
O Professor Paulo Sérgio Batista não teve direito de ampla defesa.
O Prefeito Francisco João da Silva (TIM) do DEM está sendo acusado pelo Professor Paulo Sérgio Batista e alguns membros da comunidade escolar sãoluisense de perseguição política.
O Professor Especialista Paulo Sérgio Batista formado em História pela UESPI e pós graduado pela Universidade Federal do Piauí e que é professor nos municípios de Picos e São Luis do Piauí que, de forma arbitraria foi demitido no mês de Maio de 2011 sem nenhum direito de ampla defesa e ao contraditório.
Membros da comunidade considera que a forma como o Professor está sendo tratado configura insólita tentativa de distorção de idéias defendidas publicamente pelo professor e de retaliação de posições assumidas pois o mesmo se trata é pessoa de conduta ilibada, professor há mais de 10 anos, com uma trajetória ética de vida pessoal e institucional reconhecida pela comunidade escolar dos municípios em que exerce o magistério.
O professor Paulo Sérgio com coragem e determinação enfrenta o governo reacionário do município de São Luís do Piauí na luta por melhores condições. Uma luta por um ensino público de qualidade, que deve servir aos interesses de todos. Desabafa um dos solidários ao professor.
A luta é para que exista verdadeira liberdade de expressão e manifestação do pensamento; onde professores e funcionários possam exercer livremente o direito de crítica, sem represálias.
A comunidade representada tem plena confiança na Justiça, levando em consideração não só a figura docente, mas também todo o trabalho desenvolvido ao longo de mais de dez anos dedicados à educação.
A comunidade entende que essa luta da Professor Paulo Sérgio é a luta de todos! Por isso vão seguir lutando.
terça-feira, 17 de maio de 2011
ENSINO MÉDIO DE S. JOÃO DA CANABRAVA PARTICIPA DA AÇÃO GLOBAL 2011
Participaram do evento cerca de 100(cem) alunos do Ensino Médio de São João da Canabrava - PI, acompanhados pelo Professor Carlos Leal, a Coordenadora do Ensino Médio e alguns professores.
A Prefeitura Municipal de São João da Canabrava - PI, deu total apoio a iniciativa do Professor Carlos Leal com o transporte e o patrocínio do almoço na churascaria do Galdêncio em Picos - PI.
A atividade recebeu os aplausos de todos pois proporcionou cidadania a todos os alunos presentes.
A atividade recebeu os aplausos de todos pois proporcionou cidadania a todos os alunos presentes.
sábado, 7 de maio de 2011
SEDUC licita R$ 1,4 milhão para Buffet e Quentinhas
Uma das empresas vencedoras do pregão é de propriedade de um vereador de Bocaina, que também tem cargo no governo .
A Secretaria da Educação contratou as empresa L Pinheiro Mendes de Sousa Me e a J. M. de Barros Neto (Pastelaria Brasil), pelo valor de R$ 1.349.820,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte reais), para o fornecimento de refeições, tipo coffe-break, coquetéis, café da manhã e Buffet e quentinhas. Os contratos foram assinados no dia 3 de janeiro de 2011 pelo Secretário da Educação, Átila Lira, e os representantes das empresas, Lidiana Pinheiro Mendes de Sousa e João Manoel de Barros Neto. Somente agora, mais de 3 meses após a assinatura, foram publicados. A nomeação do Secretário Atila Lira foi publicada no dia 11 de janeiro de 2011.
O proprietário da J.M. de Barros Neto (Pastelaria Brasil), João Manoel de Barros Neto, é vereador de Bocaina e é também comissionado do governo do estado, pois, foi nomeado para o cargo de Assistente de Serviços, da Secretaria de Governo, pelo governador Wilson Martins, o que é proibido pelo art.117, X-L da Lei 8112/90, que veda o funcionário público ou comissionado, participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, de exercer o comércio, e ser proprietário de firma individual e nem exercer cargo emprego ou função publica, inclusive cargo eletivo (art.37,XVI e XXVII, da Constituição Federal e art.118 da Lei 8112/90).
Assinar:
Postagens (Atom)


