segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Servidores já podem transferir conta-salário para outro banco

O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.

O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado até as 12h do dia do crédito do salário.

A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.

SEM CHEQUE

Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central, há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.

Extraído de: Consultor Jurídico  











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