A decisão é dos Tribunais Regionais do Trabalho
O entendimento dos Tribunais do Trabelho é que "o trabalho religioso, cujo vínculo se centra na fé não caracteriza o vínculo empregatício".
A acrescenta: "a fé não é, ou não deveria ser, objeto de comercialização ou de interesse econômico".
A hipótese excepcional prevista na Lei Previdenciária, que admite o recolhimento como autônomo para pastores e padres das religiões sem fins lucrativos, não se deve reconhecer o vínculo empregatício entre quem exerce o sacerdócio e a respectiva entidade religiosa. E a principal justificativa está no fato de que o sacerdócio deve ser entendido como uma vocação, mas nunca como uma profissão.
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