“Educação de qualidade se faz com professores qualificados e conhecedor de seus direitos básicos”.
Quero eu, na minha ingenuidade complacente, refletir sobre a mudança no entendimento sobre hora-aula e hora-relógio na educação.
Hora-aula agora pelo simples artifício da supressão da última palavra tornou-se “hora”, perdendo o adereço. A pequenez da palavra, de apenas quatro letras e duas sílabas, paroxítona e feminina, na sua deletéria exéquia, causará constrição para educadores, tanto concursados, quanto contratados.
Atualizada até a Lei nº 13.338, de 04/01/10, passou a vigorar com nova redação no seu Artigo 5º. Onde dizia “as contratações serão por hora-aula” agora aparece somente a palavra “hora” e a resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010,do Conselho Nacional de Educação, no seu § 3º do artigo 8º.
Isso posto, entende-se que a orientação que uma vez que esse diz que “todo servidor deve cumprir o Regime de Trabalho para o qual foi nomeado ou contratado (em horas relógio – 60 minutos) e não carga horária (hora aula). Mas resta a nós professores, que assim com aumentará nosso tempo em sala de aula, aumente também o nosso salário tendo em vista o crescente aumento dos repasses federais do Fundeb para Estados e Municípios nos últimos meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário