quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

OAB requer no Supremo fim de pensão para ex- governadores no Piauí


Extraído da OAB

Brasília, 15/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4555), com pedido de cautelar, contra dispositivo da Constituição do Estado do Piaui que instituiu pensão vitalícia a ex-governador de Estado. O dispositivo atacado pelo Conselho Federal da OAB é o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 05, de 19 de abril de 1996. O réu na ação é a Assembleia Legislativa do Estado, responsável pela alteração. A Adin terá como relatora a ministra Ellen Gracie.

Esta é a sexta Adin manejada pela OAB Nacional no STF contra a concessão de pensão vitalícia ou subsídio mensal a ex-governadores de Estado previstos em constituições e leis estaduais. Antes do Estado do Piauí, a entidade já ingressou com questionamentos contra a mesma regalia a ex-governadores nos estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre. Ophir considera a concessão dessa privilégio uma ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

hora-aula X hora-relógio: Mudança afeta a todos os professores


 
“Educação de qualidade se faz com professores qualificados e conhecedor de seus direitos básicos”.

Quero eu, na minha ingenuidade complacente, refletir sobre a mudança no entendimento sobre hora-aula e hora-relógio na educação.

Hora-aula agora pelo simples artifício da supressão da última palavra tornou-se “hora”, perdendo o adereço. A pequenez da palavra, de apenas quatro letras e duas sílabas, paroxítona e feminina, na sua deletéria exéquia, causará constrição para educadores, tanto concursados, quanto contratados.

Atualizada até a Lei nº 13.338, de 04/01/10, passou a vigorar com nova redação no seu Artigo 5º. Onde dizia “as contratações serão por hora-aula” agora aparece somente a palavra “hora” e a resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010,do Conselho Nacional de Educação, no seu § 3º do artigo 8º. 

Isso posto, entende-se que a orientação que uma vez que esse diz que “todo servidor deve cumprir o Regime de Trabalho para o qual foi nomeado ou contratado (em horas relógio – 60 minutos) e não carga horária (hora aula). Mas resta a nós professores, que assim com aumentará nosso tempo em sala de aula, aumente também o nosso salário tendo em vista o crescente aumento dos repasses federais do Fundeb para Estados e Municípios nos últimos meses.

Teólogos europeus exigem fim do celibato e ordenação de mulheres na Igreja Católica

Há décadas, mulheres são ordenadas na Igreja Anglicana.

Em Munique – 144 professores de Teologia - equivalente a um terço dos teólogos católicos de fala alemã residentes na Alemanha, Suíça e Áustria - subscreveram um manifesto em que exige reformas na Igreja católica. As propostas incluem o fim do celibato, a ordenação de mulheres e a participação popular na escolha de bispos.

O manifesto retoma o afirmação já feita de que a Igreja católica necessita "também de sacerdotes casados e mulheres no ofício eclesiástico", denuncia que a falta de sacerdotes força a exigência de paróquias cada vez maiores e lamenta que os sacerdotes sofram desgastes diante destas circunstâncias. 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

AUMENTA OS REPASSES DO GOVERNO FEDERAL PARA SÃO JOÃO DA CANABRAVA – PI

 O aumento dos repasses superou 25%

Nos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011 o município de São João da Canabrava – PI teve um aumento considerado dos repasses constitucionais do Governo Federal. Veja quanto São João da Canabrava recebeu:


MÊS DE DEZEMBRO DE 2010

FPM: R$: 498.578,29 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos)
ITR: R$: 197,89 (cento e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos).
LC: 87/96: R$: 57,72 (cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos)
FEX: R$: 213,55 (duzentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos)
FUNDEB: R$: 181.947,01 (cento e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos)

TOTAL: 680.995,01 (seiscentos e oitenta mil e novecentos e noventa e cinco reais e um centavo).



MÊS DE JANEIRO DE 2011

FPM: R$: 327.918,49(trezentos e vinte e sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos).    ITR: R$: 18,22(dezoito reais e vinte e dois centavos).
LC: 87/96: R$: 60,71(sessenta reais e setenta e um centavos)
FEX: R$: 5.645,11(cinco mil reais, seiscentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)    
FUNDEB: R$: 204.974,11(duzentos e quatro reais, novecentos e setenta e quatro centavos)   

TOTAL: 538.616,64(quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos)

Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/municipios.asp